Os advogados do ex-ministro José
Dirceu apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (8/9)
as alegações finais na Ação Penal 470. É a primeira vez que se faz uma análise
sobre as acusações e provas sobre José Dirceu no processo.
Em suas 160 páginas, o documento
relaciona cada uma das acusações feitas contra o ex-ministro e, depois,
descreve as provas relacionadas a ele produzidas no curso do processo.
Essa análise demonstra que não só são
frágeis as acusações contra Dirceu, como que não há nada na conduta do
ex-ministro que possa levar a sua condenação.
O caso foi exaustivamente
investigado. Além do inquérito policial, foram realizadas duas CPIs, buscas e
apreensões, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, requisições de
documentos e foram tomados inúmeros depoimentos. Ainda assim não há quaisquer
provas aditadas ao processo pela acusação que demonstrem que José Dirceu é
culpado.
Um bom exemplo é relativo à acusação
de que o ex-ministro controlava as ações da direção do PT. Os depoimentos de
dirigentes partidários, de integrantes do governo, de funcionários da Casa
Civil e do PT e de políticos de outros partidos não deixam dúvidas de que José
Dirceu se afastou dos assuntos relacionados ao Partido dos Trabalhadores quando
estava no governo.
Mais do que isso, não há qualquer
elemento no processo que possa sequer sugerir que José Dirceu tinha
conhecimento de questões relacionadas à administração ou finanças do PT no
período que esteve à frente da Casa Civil.
Em outros casos, o Ministério Público
desistiu das acusações que fez no início do processo. Apesar de acusar José
Dirceu de beneficiar o banco BMG e de garantir que não houvesse fiscalização de
supostas operações de lavagem de dinheiro, a Procuradoria dispensou testemunhos
nesse sentido, não produziu nenhuma prova e sequer mencionou a questão em suas
alegações finais.
Se é insustentável a acusação de
formação de quadrilha, a análise do processo demonstra que também não foi
provada a existência da imaginada compra de votos ou mesmo a participação de
José Dirceu nos repasses de valores que a denúncia tipifica como corrupção
ativa.
A análise do processo também
demonstra a falta de lógica no raciocínio da acusação, uma vez que
parlamentares supostamente corrompidos integravam a base aliada, ocupavam
ministérios e sempre votaram a favor do governo Lula, que já apoiavam até mesmo
durante as eleições de 2002.
Além disso, o Ministério Público não
consegue estabelecer qualquer relação entre saques e votações, pressuposto
indispensável para as acusações de corrupção. Em suas alegações finais, se
limita a dizer “houve a entrega de dinheiro a alguns acusados em datas próximas
a algumas votações importantes para o governo”, sendo que alguns “traíram o
acordo firmado e votaram em sentido diverso”, sem sequer apontar quais.
O pedido de condenação de José Dirceu
feito pela Procuradoria Geral da República é fundamentado somente no argumento
de que é necessário dar um exemplo à sociedade.Ao pedir a condenação de José
Dirceu sem apresentar uma única prova contra ele produzida no processo
judicial, o Ministério Público pretende violar a lei (artigo 155 do Código de
Processo Penal), os princípios constitucionais do devido processo legal e
contraditório, e também a jurisprudência consolidada em todos os tribunais
brasileiros.
A defesa de Dirceu conclui que ao
final da ação penal “um amplo e coeso conjunto probatório se revelou durante o
processo para comprovar cabalmente a inocência do ex-Ministro-Chefe da Casa
Civil”.
A defesa de José Dirceu no processo é
assinada pelos advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua.
Comentários