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Defesa do ex-ministro José Dirceu entrega alegações finais sobre o mensalão ao STF


Os advogados do ex-ministro José Dirceu apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (8/9) as alegações finais na Ação Penal 470. É a primeira vez que se faz uma análise sobre as acusações e provas sobre José Dirceu no processo.
Em suas 160 páginas, o documento relaciona cada uma das acusações feitas contra o ex-ministro e, depois, descreve as provas relacionadas a ele produzidas no curso do processo.
Essa análise demonstra que não só são frágeis as acusações contra Dirceu, como que não há nada na conduta do ex-ministro que possa levar a sua condenação.
O caso foi exaustivamente investigado. Além do inquérito policial, foram realizadas duas CPIs, buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, requisições de documentos e foram tomados inúmeros depoimentos. Ainda assim não há quaisquer provas aditadas ao processo pela acusação que demonstrem que José Dirceu é culpado.
Um bom exemplo é relativo à acusação de que o ex-ministro controlava as ações da direção do PT. Os depoimentos de dirigentes partidários, de integrantes do governo, de funcionários da Casa Civil e do PT e de políticos de outros partidos não deixam dúvidas de que José Dirceu se afastou dos assuntos relacionados ao Partido dos Trabalhadores quando estava no governo.
Mais do que isso, não há qualquer elemento no processo que possa sequer sugerir que José Dirceu tinha conhecimento de questões relacionadas à administração ou finanças do PT no período que esteve à frente da Casa Civil.
Em outros casos, o Ministério Público desistiu das acusações que fez no início do processo. Apesar de acusar José Dirceu de beneficiar o banco BMG e de garantir que não houvesse fiscalização de supostas operações de lavagem de dinheiro, a Procuradoria dispensou testemunhos nesse sentido, não produziu nenhuma prova e sequer mencionou a questão em suas alegações finais.
Se é insustentável a acusação de formação de quadrilha, a análise do processo demonstra que também não foi provada a existência da imaginada compra de votos ou mesmo a participação de José Dirceu nos repasses de valores que a denúncia tipifica como corrupção ativa.
A análise do processo também demonstra a falta de lógica no raciocínio da acusação, uma vez que parlamentares supostamente corrompidos integravam a base aliada, ocupavam ministérios e sempre votaram a favor do governo Lula, que já apoiavam até mesmo durante as eleições de 2002.
Além disso, o Ministério Público não consegue estabelecer qualquer relação entre saques e votações, pressuposto indispensável para as acusações de corrupção. Em suas alegações finais, se limita a dizer “houve a entrega de dinheiro a alguns acusados em datas próximas a algumas votações importantes para o governo”, sendo que alguns “traíram o acordo firmado e votaram em sentido diverso”, sem sequer apontar quais.
O pedido de condenação de José Dirceu feito pela Procuradoria Geral da República é fundamentado somente no argumento de que é necessário dar um exemplo à sociedade.Ao pedir a condenação de José Dirceu sem apresentar uma única prova contra ele produzida no processo judicial, o Ministério Público pretende violar a lei (artigo 155 do Código de Processo Penal), os princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório, e também a jurisprudência consolidada em todos os tribunais brasileiros.
A defesa de Dirceu conclui que ao final da ação penal “um amplo e coeso conjunto probatório se revelou durante o processo para comprovar cabalmente a inocência do ex-Ministro-Chefe da Casa Civil”.
A defesa de José Dirceu no processo é assinada pelos advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua.

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